• 1. OBJETO

    Este Termo regula a participação do PARCEIRO no Programa de Parcerias da ARIA, cujo objetivo é a indicação e prospecção comercial de clientes para os serviços oferecidos pela ARIA.

    Este Termo não cria vínculo empregatício, societário, de franquia ou de representação comercial entre as partes.

  • 2. NATUREZA DA RELAÇÃO

    O PARCEIRO atua de forma autônoma e independente, por sua conta e risco.

    O PARCEIRO não possui poderes de representação legal, não podendo:

    • Assinar contratos em nome da ARIA;
    • Assumir obrigações jurídicas ou financeiras;
    • Prometer condições, valores ou prazos não oficialmente definidos pela ARIA.

    Qualquer fechamento realizado pelo PARCEIRO possui caráter exclusivamente comercial e preliminar, estando condicionado à validação e aprovação da ARIA.

  • 3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

    O PARCEIRO se compromete a:

    • Prospectar clientes de forma ética e legal;
    • Utilizar apenas informações e materiais oficiais da ARIA;
    • Realizar corretamente o pré-cadastro dos clientes no painel;
    • Não utilizar práticas enganosas, spam ou promessas indevidas;
    • Cumprir a legislação vigente, incluindo a LGPD.
  • 4. VALIDAÇÃO DOS CLIENTES

    Todo cliente indicado será submetido à análise interna da ARIA, incluindo validação cadastral e análise de risco.

    A ARIA poderá aprovar ou recusar qualquer cadastro, sem necessidade de justificativa.

    Cadastros recusados não geram contrato, vínculo ou comissão ao PARCEIRO.

  • 5. CONTRATAÇÃO DO CLIENTE

    A contratação dos serviços ocorre exclusivamente entre a ARIA e o cliente.

    O PARCEIRO não integra a relação contratual entre a ARIA e o cliente.

    O pagamento da primeira fatura pelo cliente caracteriza aceite eletrônico do contrato de prestação de serviços da ARIA.

  • 6. COMISSÕES

    A comissão ao PARCEIRO somente será devida após:

    • Aprovação do cliente pela ARIA;
    • Confirmação do pagamento da primeira fatura;
    • Ativação efetiva do cliente.

    Não há comissão:

    • Em caso de reprovação do cadastro;
    • Durante inadimplência do cliente;
    • Após cancelamento do contrato do cliente.

    As regras de comissão poderão ser definidas ou alteradas pela ARIA por meio de política comercial própria.

  • 7. CICLO RECORRENTE E CANCELAMENTO

    Os contratos dos clientes são recorrentes, com renovação automática mediante pagamento.

    A suspensão ou cancelamento do cliente extingue automaticamente o direito à comissão do PARCEIRO.

  • 8. CONFIDENCIALIDADE

    O PARCEIRO compromete-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas ou estratégicas da ARIA, inclusive após o encerramento deste Termo.

  • 9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Marcas, sistemas, materiais e conteúdos da ARIA são de sua exclusiva propriedade, sendo permitido seu uso apenas para fins de divulgação autorizada.

  • 10. RESCISÃO

    Este Termo poderá ser encerrado a qualquer momento, por qualquer das partes, sem necessidade de justificativa e sem ônus.

    A rescisão não gera direito a comissões futuras.

  • 11. RESPONSABILIDADE

    A ARIA não se responsabiliza por promessas ou compromissos assumidos indevidamente pelo PARCEIRO.

    O PARCEIRO responde integralmente por atos praticados fora dos limites deste Termo.

  • 12. DISPOSIÇÕES GERAIS

    A tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas não implica renúncia de direitos.

    Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecem em vigor.

  • 13. FORO

    Fica eleito o foro da comarca da sede da ARIA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.