Quem vai construir ou reformar costuma escolher o arquiteto pelo que ele já desenhou, e o lugar onde isso se vê é o portfólio. A Aria monta o site do escritório de arquitetura, com projetos, equipe e contato, domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês e com a primeira mensalidade só depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
A primeira reunião começa no portfólio
O casal que vai reformar o apartamento, o dono de uma loja que precisa de um projeto novo, o incorporador que procura um escritório para uma fachada: todos pedem para ver o que o arquiteto já fez. Antes de escrever, olham as fotos, percebem se o estilo combina com o que imaginam e conferem se o escritório trabalha com o tipo de obra que têm em mente, residencial, comercial ou interiores.
Também querem entender o processo, do primeiro briefing ao acompanhamento da obra, e saber quem assina. Um perfil de rede social mostra imagens soltas, na ordem em que foram postadas. O site organiza os projetos por tipo, conta o que foi feito em cada um e coloca o nome do escritório no endereço, como um catálogo que fica sempre à mão.
No Sul e no Sudeste o portfólio já está na internet; em outros estados ainda há caminho
São 21.812 escritórios de arquitetura ativos com e-mail no cadastro do CNPJ, no recorte da Aria, e 28,0% deles, ou 6.115, usam e-mail no próprio domínio. Os outros 15.697 ainda recebem pedidos de orçamento num endereço de provedor comum. Dos escritórios com domínio próprio medidos pela Aria, 64% têm site no ar. A taxa chega a 69% no estado de São Paulo, entre 1.255 medidos, e a 68% no Rio Grande do Sul e no Paraná, mas cai para 41% na Bahia, entre 86, e para 40% em Pernambuco, entre 65.
É um ofício de equipes enxutas: o IBGE registra 38.148 unidades locais de serviços de arquitetura e 12.721 assalariados, em média 0,3 por unidade, o que sugere escritórios de uma ou duas pessoas. São Paulo tem 3.407 escritórios no recorte, o Rio de Janeiro 1.087, Brasília 856 e Porto Alegre 738.
Como se organiza o site de um escritório de arquitetura
- Quem assina: nome do arquiteto ou da sociedade, título profissional, número de registro no CAU e as atividades técnicas que o escritório desenvolve.
- Projetos, uma página para cada: fotos, tipo de obra, cidade, ano e uma explicação curta do partido adotado.
- Créditos de cada projeto: os arquitetos e as empresas que participaram, como estrutura, paisagismo, interiores ou fotografia.
- Serviços e etapas: projeto de arquitetura, interiores, reforma e acompanhamento de obra, com o que acontece em cada fase.
- Contato: formulário que chega ao e-mail do escritório, botão de WhatsApp para dúvidas e a forma de atendimento, presencial ou por videochamada.
- E-mail com o nome do escritório, como contato@seuescritorio.com.br, para você e para a equipe.
No CAU, dar crédito a cada projeto faz parte da regra
O CAU é o conselho que trata de forma expressa da peça publicitária. A resolução do CAU/BR sobre a indicação de responsabilidade técnica, que regulamenta um artigo da lei que criou o conselho, pede que qualquer meio de comunicação dirigido ao público traga o nome do responsável técnico, o título profissional, o número de registro no CAU e as atividades técnicas desenvolvidas, em caracteres legíveis e com letra não menor do que a dos outros profissionais ou empresas citados. O site entra nessa conta, e a Aria o monta seguindo essas regras, com o texto final sujeito à sua aprovação.
A mesma resolução trata como infração indicar responsabilidade técnica sem o RRT correspondente, e também omitir o nome de arquiteto ou de empresa que participou do projeto divulgado. Para o portfólio, isso quer dizer créditos completos em cada página. Projeto de terceiro não entra como se fosse seu, e o site não promete aprovação na prefeitura nem resultado que dependa de outros.
O CAU/BR abriu em 2025 uma consulta pública sobre uma nova resolução, que inclui sites e redes sociais. Como o desfecho ainda precisa ser conferido, o texto final é revisado com a regra que estiver valendo na data da publicação, e qualquer ajuste entra no site por pedido seu, por e-mail.
Da conta aberta ao portfólio publicado
O cadastro leva uns 5 minutos, com o CNPJ do escritório. Depois você manda as fotos dos projetos que pode mostrar, com a ficha de cada um e os créditos de quem participou, além do logotipo e do texto sobre como o escritório trabalha. Em até 5 dias úteis o site fica num endereço provisório, e você corrige o que quiser por e-mail. Com o site aprovado, vem a primeira mensalidade e, logo depois, a publicação no seu domínio.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Perguntas de arquitetos e arquitetas
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
Fiz um projeto em parceria com outro escritório. Posso mostrar?
Pode, desde que o outro escritório seja citado. A resolução do CAU trata como infração omitir o nome de arquiteto ou de empresa que participou do projeto divulgado, então a ficha de cada obra lista todos os envolvidos.
Posso divulgar um projeto que ainda não tem RRT?
É o ponto a conferir antes de publicar. Para o CAU, indicar a responsabilidade técnica de um projeto sem o RRT correspondente é infração. O site só traz o que você confirmar que está regularizado.
De que tamanho tem de ser a letra do número do CAU?
A resolução pede caracteres claramente legíveis e que a indicação não seja menor do que a dos demais profissionais ou empresas citados na mesma peça. No site, o registro fica visível no cabeçalho ou no rodapé, na mesma proporção do resto do texto.
Trabalho sozinho. Preciso de uma página de equipe?
Não. A página de quem assina, com nome, título, registro no CAU e atividades, resolve. Se o escritório crescer, entram os outros profissionais, cada um com o seu registro.
Atendo clientes de outras cidades por videochamada. Vale destacar isso no site?
Vale, numa página sobre o processo, que explica como o briefing, as reuniões e as entregas funcionam à distância. O formulário e o e-mail do escritório continuam sendo o primeiro contato.
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As cidades com mais escritórios de arquitetura no recorte da Aria, as páginas de engenharia e topografia e os estados de maior movimento.
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Portfólio no ar com o seu domínio, depois de revisado em até 5 dias úteis
Cadastre o CNPJ do escritório, veja cada página no endereço provisório e pague a primeira mensalidade de R$ 89 apenas depois de aprovar o site.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos com a subclasse 7111-1/00 (serviços de arquitetura) e e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre escritórios de arquitetura com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, tabela 9528, classe 71.11-1 (serviços de arquitetura).
- Resolução CAU/BR nº 75, de 10/04/2014 (indicação da responsabilidade técnica em documentos, placas e peças publicitárias): art. 1º (nome do responsável, título profissional, número de registro no CAU e atividades técnicas, em caracteres claramente legíveis), arts. 11 e 12 (peças publicitárias e qualquer meio de comunicação dirigido ao público; tamanho da letra não inferior ao dos demais citados), art. 13 (obrigação de quem veicula a peça) e art. 14 (infrações: indicar responsabilidade técnica sem RRT correspondente, e omitir nome de arquiteto ou pessoa jurídica que participou do projeto, obra ou serviço divulgado).
- Lei nº 12.378/2010, art. 14 (o arquiteto e urbanista e a sociedade de arquitetura devem indicar o responsável técnico em documentos, peças publicitárias, placas e outros elementos de comunicação) e art. 18, VIII (a omissão desses dados é infração disciplinar).
- Resolução CAU/BR nº 52, de 06/09/2013 (Código de Ética e Disciplina do CAU/BR).
