Quem procura uma peça de carro começa pelo modelo, pelo ano e pelo motor, e só depois compara o preço. A Aria monta o site da sua loja de autopeças, com catálogo por aplicação, contato e pedido por WhatsApp ou carrinho, domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês e com a primeira mensalidade só depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
Quem compra peça pergunta primeiro se serve no carro dele
O cliente que chega ao balcão ou à tela raramente pede “uma bomba de combustível”. Ele diz o carro, o ano e o motor, às vezes o código que está na peça velha, e quer saber se a loja tem, se é original ou equivalente e quanto custa. O mecânico que compra para a oficina faz a mesma pergunta, só que com pressa e em quantidade.
Quando a loja só responde por telefone, cada consulta ocupa o balcão. O site põe a lista de aplicações, as marcas e as condições de troca onde o cliente consegue olhar sozinho, a qualquer hora, e deixa o atendimento para fechar o pedido.
Autopeças: Goiânia na frente do Rio e muita loja sem endereço próprio
A base da Aria tem 77.947 lojas de autopeças ativas com e-mail no cadastro do CNPJ, e 9.926 delas, ou 12,7%, usam e-mail no próprio domínio. Das 4.394 lojas com domínio próprio que a Aria mediu no Brasil, 2.852 (65%) já têm site no ar, taxa que chega a 69% em Santa Catarina e fica em 48% em Mato Grosso.
O ramo tem geografia própria. São Paulo reúne 21.029 lojas, 27,0% da base. Entre as cidades, a segunda em número de lojas é Goiânia, com 1.626, à frente do Rio de Janeiro (1.343) e de Brasília (1.293). Em Curitiba, 286 das 1.159 lojas usam domínio próprio; em Goiânia, 190 das 1.626. O IBGE registra 177.943 unidades locais de comércio de peças e acessórios para veículos, com 483.582 assalariados.
O que a loja de autopeças precisa deixar à vista
- Catálogo por aplicação: marca, modelo, ano e motor de cada peça, com a referência do fabricante, que é o dado que o cliente confere.
- Foto, descrição e preço à vista junto à imagem de cada produto, para o cliente não ter de perguntar.
- Peça nova ou usada dita com todas as letras, e a procedência de quem vende peça de desmontagem.
- Itens do Inmetro com a conformidade informada: pneu, lâmpada, pastilha de freio, amortecedor, bateria e os demais da lista oficial.
- Trocas, devoluções e garantia escritas, com o direito de arrependimento visível na compra pela internet.
- CNPJ, endereço e contato, mais o pedido por WhatsApp ou por carrinho e o e-mail vendas@sualoja.com.br para a equipe.
- Tabela de atacado, útil para oficina e frotista: a loja pode passar para ela a partir de uma quantidade de peças no carrinho.
Inmetro, peça usada e preço claro: o que a vitrine de peças precisa mostrar
Vários itens do balcão têm certificação compulsória do Inmetro: pneu novo, capacete, vidro de segurança, roda, fluido de freio, lona e pastilha de freio, amortecedor, bateria, terminal e barra de direção, lâmpada automotiva e cadeirinha infantil. O site informa a conformidade do Inmetro nesses itens, e a loja não anuncia item regulamentado sem ela. Há dois cuidados de vocabulário: alguns itens, como o conversor catalítico, seguem declaração do fornecedor e não certificação, e o site não os chama de certificados; e o cinto de segurança e a película não constam da lista de certificação compulsória, então o site não diz que constam.
A segunda exigência é a peça usada. Quando a loja vende peça de desmontagem, a lei manda que a oferta dê informação clara e suficiente sobre a procedência e as condições do produto, e deixar de indicar que a peça é usada é infração grave, com multa, além de publicidade enganosa. Por isso o site nunca apresenta peça usada como nova. A lei da desmontagem trata da empresa de desmontagem, que precisa de registro no órgão de trânsito do estado e não pode vender peça nova; a loja de peças novas, em regra, fica fora dela, mas vale confirmar o seu caso com o Detran do seu estado.
Na loja virtual entram ainda as regras do comércio eletrônico: identificação da empresa em destaque, com razão social, CNPJ e endereço; preço à vista junto à imagem do produto; direito de arrependimento ostensivo. Preço apenas em parcelas obriga o cliente a fazer a conta do total, e a lei trata isso como infração. Formas de pagamento e de entrega são definidas com você na montagem da loja.
A Aria não obtém certificação nem registro para a loja: o site mostra o que ela já tem. A Aria monta o site seguindo essas regras, o texto final é aprovado por você e a responsabilidade pelo que se anuncia continua sendo da loja.
Do cadastro ao catálogo no ar
O cadastro usa o CNPJ da loja e leva uns 5 minutos. Depois você manda por e-mail as linhas de peças que vende, as marcas, fotos do balcão e dos produtos principais e as condições de troca e de garantia. Em até 5 dias úteis o catálogo aparece num endereço provisório. Você confere página por página e pede as mudanças por e-mail. Com o catálogo aprovado, vem a primeira mensalidade e, depois dela, a publicação no domínio da loja. Preços e fotos que mudarem depois também seguem por e-mail. O plano de R$ 89 serve tanto para o catálogo com pedido por WhatsApp quanto para a loja com carrinho.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Dúvidas de quem vende peça
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
Vendo peça usada de desmontagem. Como anunciar?
Com a palavra “usada” no título e na descrição, a procedência e as condições do produto. A lei trata a omissão como infração grave, e o site foi pensado para que a indicação apareça junto à foto e ao preço.
Posso escrever “certificado pelo Inmetro” em todos os produtos?
Não. Só nos itens da lista oficial, e com cuidado no mecanismo: conversor catalítico, por exemplo, segue declaração do fornecedor. Cinto de segurança e película não têm certificação compulsória, e o site não diz que têm.
Vendo para oficinas em quantidade. A loja tem tabela de atacado?
A loja pode passar para a tabela de atacado a partir de uma quantidade de peças no carrinho, e o pedido também pode seguir pelo WhatsApp da loja.
Minha loja vive de balcão e WhatsApp. Carrinho é obrigatório?
Não precisa. No mesmo plano de R$ 89 você escolhe entre um catálogo com pedido pelo WhatsApp e uma loja virtual com carrinho.
Cidades com mais lojas e a oficina que instala a peça
As cidades que mais têm lojas de autopeças no recorte da Aria, a página de quem instala a peça e os estados que concentram o ramo.
Cidades com mais lojas de autopeças
Quem instala a peça que você vende
Estados com mais lojas
O catálogo da sua loja de autopeças no ar em até 5 dias úteis
Cadastre a loja com o CNPJ, confira o catálogo no endereço provisório e comece a pagar os R$ 89 por mês só quando tiver aprovado o site.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos com a subclasse 4530-7/03 (comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores) e e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre lojas de autopeças com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, tabela 9528, classe 45.30-7 (comércio de peças e acessórios para veículos automotores).
- Inmetro, lista oficial de produtos com regulamentação compulsória (componentes automotivos, pneus novos, capacetes, vidros de segurança automotivos, rodas, líquidos para freios hidráulicos, conversores catalíticos, dispositivos de retenção para crianças, entre outros), consultada em 24/10/2026.
- Lei 12.977/2014 (desmontagem de veículos), arts. 3º, 4º, 10, 12, 13 e 16.
- Lei 10.962/2004, arts. 2º, 2º-A e 5º-A (oferta e afixação de preços), e Decreto 5.903/2006, arts. 2º, 3º, 9º e 10.
- Decreto 7.962/2013, arts. 2º, 4º e 5º (comércio eletrônico).
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 21, 30, 31, 35, 36, 37, 39 e 40, e art. 49 (arrependimento).
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 63 (acessibilidade em sítio de empresa com sede no País).
