Quem vai construir, reformar ou comprar na planta quer ver obra pronta, saber quem assina o projeto e entender o que vem escrito no orçamento antes de entregar dinheiro. A Aria monta o site da construtora, com obras, responsável técnico e pedido de orçamento, domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês, e a primeira mensalidade só vem depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
O que o dono do terreno pergunta antes de chamar uma construtora
Obra é a compra mais cara que muita gente faz, e a desconfiança vem junto. O cliente quer saber se a empresa já entregou algo parecido com o que ele precisa, quem é o engenheiro ou o arquiteto responsável, como o preço é montado e o que acontece se o cronograma escorregar. Ele procura fotos de obras reais, em várias fases, e não gosta de portfólio que parece de banco de imagens.
Quem vende apartamento na planta recebe uma segunda leva de perguntas: onde fica, quem incorpora, qual é o registro do empreendimento. O site responde antes do primeiro contato e faz a conversa começar no ponto certo, em vez de gastar a primeira reunião explicando quem é a empresa.
Três em cada quatro construtoras ainda orçam por e-mail de provedor
O recorte da Aria tem 66.332 construtoras ativas com e-mail no cadastro do CNPJ. Só 23,6% delas, ou 15.639, usam e-mail no próprio domínio, e as outras 50.693 dependem de um endereço de provedor. Entre as que têm domínio próprio, 59% das 3.874 construtoras medidas pela Aria já têm site no ar; em Santa Catarina a taxa é de 65% e em São Paulo, de 64%.
São Paulo concentra 12.598 construtoras do recorte, 19,0% do total. Santa Catarina aparece em segundo, com 4.840, à frente de Minas Gerais, com 4.719, e do Paraná, com 4.438. Por cidade, São Paulo lidera com 4.856, seguida de Brasília, com 3.054, e do Rio de Janeiro, com 1.606. No mercado inteiro, o IBGE conta 179.558 unidades locais de construção de edifícios e 713.498 assalariados, ou 4,0 por unidade: são empresas com equipe e responsável técnico para apresentar.
Obras, responsável técnico e orçamento: o que o site mostra
- Obras entregues e em andamento, com fotos de cada fase, tipo de obra (residencial, comercial, industrial, reforma) e cidade.
- Responsável técnico: nome, título e número do registro no CREA ou no CAU, e a ART ou o RRT da obra divulgada, como boa prática de transparência.
- Como o trabalho acontece: projeto, fundação, estrutura, acabamento e entrega, para o cliente enxergar as etapas.
- Empreendimentos à venda, só se houver incorporação, cada um com o número do registro do memorial e o cartório indicados.
- Pedido de orçamento: formulário com tipo de obra, tamanho do terreno e cidade, que chega ao e-mail da construtora.
- Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço físico e canais de contato em todas as páginas.
- E-mail com o nome da empresa, em contas nome@suaconstrutora.com.br para engenharia, comercial e obra.
Incorporação, CAU e ART: o site da construtora segue as regras do conselho
A construtora responde a mais de um órgão, e o site é montado seguindo as regras de cada um, com o texto final aprovado por você. A responsabilidade pelo conteúdo é da empresa.
Venda na planta
Só se anuncia e se vende unidade de incorporação depois do registro do memorial no registro de imóveis. A lei manda pôr o número desse registro e a indicação do cartório em todos os anúncios, impressos, publicações e propostas, e prevê multa também para quem veicula o anúncio sem esses dados. Se o anúncio traz preço, ele separa o preço da fração ideal do terreno do preço da construção e informa o reajuste. Afirmação falsa sobre a obra ou a venda é crime contra a economia popular. O quadro-resumo e as demais cláusulas do contrato são do contrato, não do site.
Arquitetura e urbanismo
Quando a construtora apresenta projeto de arquitetura, a lei do CAU e a resolução do CAU/BR sobre responsabilidade técnica mandam indicar nas peças de divulgação o nome do responsável técnico, o título, o número de registro no CAU e a atividade técnica, em tamanho não menor que o da construtora e da incorporadora. As normas do CAU vedam omitir o arquiteto que participou da obra divulgada e usar “arquitetura” ou “urbanismo” no nome da empresa sem arquiteto sócio-gestor ou empregado permanente. O RRT cobre a responsabilidade de cada projeto.
Engenharia
A lei do exercício da engenharia não trata de site nem de anúncio, e não impõe o número do CREA nessas peças. O que ela exige é o registro da empresa no conselho, a ART de cada serviço e a placa na obra, e contrato firmado com pessoa jurídica não habilitada é nulo. Por isso o site mostra o registro, o responsável técnico e a ART das obras divulgadas. Algum CREA estadual pode ter regra própria, e é esse tipo de ponto que você confere no texto antes da publicação.
Uma construtora paranaense que a Aria colocou no ar
A Aria mantém desde 2017 o site de uma construtora de União da Vitória, que organiza a empresa por equipe, serviços e contato:
D&D Construtora
Construtora do interior do Paraná que apresenta a equipe e os projetos que elabora, do arquitetônico ao de prevenção de incêndio, além da execução e do acompanhamento da obra.
Site conferido no ar em outubro de 2026
Cliente desde 2017Ver o site
Da planta ao domínio: como a construtora entra no ar
O cadastro usa o CNPJ da construtora e leva uns 5 minutos. Depois você manda por e-mail a lista de serviços, o nome e o registro do responsável técnico, o logotipo e as fotos das obras que quer mostrar. O primeiro resultado, num endereço provisório, sai em até 5 dias úteis. Você confere cada página, pede as correções por e-mail e, aprovado o site, vem a primeira mensalidade e a publicação no domínio da empresa.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
O que as construtoras costumam perguntar
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
O site pode mostrar o preço do apartamento na planta?
Pode, com as condições da lei. O anúncio traz o número do registro de incorporação e o cartório, separa o preço do terreno do preço da construção e informa o reajuste. Sem o registro do memorial, o site não anuncia a unidade.
Meu empreendimento ainda não tem registro. O que entra no ar?
A construtora, os serviços e as obras prontas. A página do empreendimento entra quando o número do registro existir, para que o anúncio já nasça completo.
Preciso colocar o número do CREA no site?
A lei não trata disso para site ou anúncio; ela exige o registro da empresa, a ART por serviço e a placa na obra. Mostrar o registro e o responsável técnico é boa prática, e o site faz isso. Se o seu CREA regional tiver regra própria, avise por e-mail.
Também faço projeto de arquitetura. Muda algo?
Muda. Cada divulgação de projeto leva o nome do arquiteto responsável, o registro no CAU e a atividade técnica, com o mesmo destaque da construtora.
Posso escrever que a entrega sai na data prometida?
O melhor é deixar a data para o contrato. A oferta publicada vincula a empresa, e a tolerância de atraso só vale quando está no contrato, de forma clara e destacada. O site fala das etapas da obra, sem cravar data.
Onde estão as construtoras do recorte
As cidades e os estados com mais construtoras no recorte da Aria.
Cidades com mais construtoras
Estados com mais construtoras
As obras da sua construtora num site, em até 5 dias úteis
Cadastre a construtora com o CNPJ, revise as páginas no endereço provisório e pague a primeira mensalidade de R$ 89 só depois de aprovar o site.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos com a subclasse 4120-4/00 (construção de edifícios) e e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre construtoras da classe 4120-4 com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, tabela 9528, classe 41.20-4 (construção de edifícios).
- Lei nº 4.591/1964 (condomínio e incorporações), art. 32, caput e § 3º (registro do memorial e número do registro em anúncios, impressos, publicações e propostas), arts. 56 e 62 (preço de terreno e construção discriminados), arts. 64 e 65 (multa a quem veicula e crime de afirmação falsa).
- Lei nº 12.378/2010 (CAU), arts. 7º, 11, 14 e 18, VIII, e arts. 45 a 50 (RRT): identificação do arquiteto e urbanista em peças publicitárias.
- Resolução CAU/BR nº 75/2014 (indicação da responsabilidade técnica em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação), arts. 1º e 11 a 14.
- Lei nº 5.194/1966 (exercício da engenharia), arts. 14, 15, 16 e 59: título e carteira em documentos técnicos, nulidade de contrato com pessoa não habilitada, placa na obra e registro da empresa no CREA.
- Lei nº 6.496/1977, arts. 1º a 3º (Anotação de Responsabilidade Técnica, ART).
- Resolução CONFEA nº 1.121/2019 (registro de pessoa jurídica no CREA), arts. 3º, 5º, 7º e 9º.
- Lei nº 6.839/1980, art. 1º (o registro em conselho segue a atividade básica da empresa).
- Lei nº 13.786/2018, que acrescentou à Lei 4.591/1964 os arts. 35-A, 43-A e 67-A (quadro-resumo, tolerância de entrega e distrato: exigências do contrato, não da publicidade).
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 30, 31, 35, 36, 37, 39 e 40.
- Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), arts. 2º, 4º e 5º.
- Lei nº 13.146/2015, art. 63 (acessibilidade em sítio de empresa com sede no País).
- Clientes: sites conferidos no ar em 26/10/2026.
