Quando o disjuntor desarma sem motivo ou a tomada esquenta, o cliente escolhe quem vai mexer no quadro de luz da casa dele pelo que consegue conferir no celular. A Aria monta o site da empresa de instalações elétricas, com serviços, registro e pedido de orçamento, domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês, e a primeira mensalidade só vem depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
Quem chama um eletricista quer segurança antes de preço
O chamado costuma ter duas origens. Uma é a urgência: cheiro de queimado, choque na torneira, quadro que desarma. A outra é o projeto: trocar a fiação de uma casa antiga, ligar um chuveiro novo, abrir carga para o ar-condicionado, montar o padrão de entrada de uma obra. Nos dois casos o cliente teme gente sem preparo, serviço que vira risco de incêndio e orçamento que muda na hora de pagar.
Ele não sabe avaliar fio nem disjuntor, então avalia a empresa: se tem nome e endereço, se mostra o responsável técnico, se explica como trabalha e se responde por escrito. Um contato solto num post de rede social não responde a nenhuma dessas perguntas.
Mais de nove em cada dez empresas elétricas orçam por e-mail de provedor
O recorte da Aria tem 189.827 empresas de instalação elétrica ativas com e-mail no cadastro do CNPJ. Só 6,4% delas, ou 12.068, usam e-mail no próprio domínio; as outras 177.759 mandam orçamento de um endereço comum. Entre as que já têm domínio próprio, 65% das 2.873 empresas de instalação elétrica medidas pela Aria têm site no ar, e no Paraná e em São Paulo a taxa chega a 68%.
São Paulo concentra 50.780 empresas do recorte, ou 26,8%, e a capital paulista tem 13.396. Vêm depois o Rio de Janeiro, com 6.080, Brasília, com 3.704, Belo Horizonte, com 2.843, e Curitiba, com 2.596. No mercado inteiro, o IBGE registra 55.139 unidades locais de instalações elétricas e 189.387 assalariados, uma média de 3,4 pessoas contratadas em cada uma.
O que a empresa de instalações elétricas deixa à vista no site
- Serviços por tipo de cliente: casa, comércio, condomínio e obra, cada um com os trabalhos mais pedidos, como quadro de distribuição, tomadas, iluminação, aterramento e padrão de entrada.
- Registro e responsável técnico: número do registro da empresa no CREA (ou no CRT) e nome e título de quem responde tecnicamente.
- Segurança à mostra: equipe treinada na NR-10, uso de EPI e material com o selo do Inmetro nos itens em que ele é exigido.
- Urgência e projeto em páginas separadas, com a região coberta e os horários que a empresa realmente cumpre.
- Fotos de serviços da própria equipe, não de banco de imagens: quadros organizados, instalações prontas, EPI em uso.
- Pedido de orçamento: formulário com o tipo de serviço e o bairro, que chega ao e-mail da empresa, e botão de WhatsApp para dúvidas.
- E-mail com o nome da empresa, em contas nome@suaeletrica.com.br para a equipe, no lugar do endereço de provedor.
Registro, ART e NR-10: o que o site de uma empresa elétrica diz com cuidado
Eletricista não é profissão com conselho próprio. A obrigação é da empresa que presta instalação ou manutenção elétrica a terceiros: ela se registra no conselho em razão da atividade, no CREA ou no CFT/CRT, conforme a formação do responsável técnico, e mantém esse responsável técnico anotado. Há disputa entre os conselhos sobre quem fiscaliza o técnico industrial, e a Aria não decide por você: o site mostra o conselho em que a sua empresa está registrada.
Serviço de engenharia gera ART, e documentos técnicos como laudo, orçamento, memorial e parecer trazem o título profissional e o número da carteira de quem assina. A lei do exercício da engenharia não fala de site nem de anúncio, de modo que o número do registro na página é boa prática, não imposição legal. O site evita prometer laudo, prontuário ou ART emitidos antes de qualquer visita técnica, e não sugere que o serviço dispense o registro ou o responsável técnico.
A NR-10 é norma de segurança do trabalho, não de publicidade. Ela obriga o empregador a manter o prontuário das instalações, os procedimentos de trabalho, a análise de risco e a capacitação dos trabalhadores. A norma não certifica empresas, o que existe é equipe treinada, e é isso que o site pode dizer, se for verdade. O texto final é aprovado por você, e a responsabilidade pelo conteúdo é da empresa. A Aria não obtém registro, treinamento nem selo para o cliente: o site mostra o que a empresa já tem.
O que fica dentro da parede: fio, tomada e disjuntor com selo
Alguns itens da instalação têm certificação compulsória do Inmetro: fios, cabos e cordões flexíveis, plugues e tomadas, adaptadores de plugues e tomadas, disjuntores para instalações fixas domésticas e análogas e interruptores. Material fora dessa conformidade é prática abusiva, e o cliente raramente tem como conferir sozinho.
É um argumento de venda honesto. O site pode dizer que a empresa trabalha com material certificado, desde que isso seja verdade em cada obra, e explicar como o cliente reconhece o selo na embalagem. Quem mostra isso se diferencia de quem só fala em preço.
Do cadastro ao domínio: como a empresa elétrica entra no ar
Para começar, a empresa se cadastra com o CNPJ, em uns 5 minutos. Você manda por e-mail os serviços que oferece, a região atendida, o registro e o nome do responsável técnico, o logotipo e fotos de instalações da equipe. O site fica num endereço provisório em até 5 dias úteis, para você revisar; as correções vão por e-mail e, aprovado o site, vêm a primeira mensalidade e a publicação no domínio.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
O que perguntam os eletricistas
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
Posso escrever “empresa certificada NR-10”?
Não. A norma trata do treinamento dos trabalhadores e não certifica empresas. O site pode dizer “equipe treinada na NR-10” quando for verdade.
Sou MEI e trabalho sozinho: posso ter o site?
O cadastro usa o CNPJ, que o MEI também tem. Conselho, ART e treinamento são assuntos da empresa, e o site mostra só o que você já possui.
CREA ou CRT: qual deles aparece?
O da sua empresa, conforme a formação do responsável técnico. Se você tem dúvida sobre qual conselho fiscaliza o seu caso, vale conversar antes com o conselho ou com o seu contador.
O cliente pode pedir laudo ou ART pelo site?
Pode pedir uma visita. Laudo e ART dependem de inspeção e de profissional habilitado, e saem depois dela.
Posso divulgar o valor de serviços como a troca de um disjuntor?
Se divulgar, diga o que está incluído. O mais comum é chamar para orçamento, que o Código de Defesa do Consumidor exige prévio, com mão de obra, material, condições de pagamento e datas.
Outras páginas para quem trabalha com obra e casa
As cidades com mais empresas elétricas no recorte da Aria, dois ramos vizinhos e os estados onde o ramo se concentra.
Cidades com mais empresas elétricas
Outros ramos de obra e casa
Estados com mais empresas elétricas
O site da sua empresa elétrica a caminho em até 5 dias úteis
Faça o cadastro com o CNPJ, revise cada página no endereço provisório e só pague a primeira mensalidade de R$ 89 quando o site estiver aprovado.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos com a subclasse 4321-5/00 (instalação e manutenção elétrica) e e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre empresas de instalação elétrica da classe 4321-5 com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, tabela 9528, classe 43.21-5 (instalações elétricas).
- Lei nº 6.839/1980, art. 1º (o registro em conselho segue a atividade básica da empresa).
- Lei nº 5.194/1966 (exercício da engenharia), arts. 14, 15, 16 e 59: título e carteira em documentos técnicos, nulidade de contrato com pessoa não habilitada, placa na obra e registro da empresa no CREA.
- Resolução CONFEA nº 1.121/2019 (registro de pessoa jurídica no CREA), arts. 3º, 5º, 7º e 9º.
- Lei nº 6.496/1977, arts. 1º a 3º (Anotação de Responsabilidade Técnica, ART).
- Lei nº 13.639/2018 (Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais, CFT e CRT), arts. 1º, 8º, 12, 16 e 19 (Termo de Responsabilidade Técnica, TRT).
- NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), na redação da Portaria MTE nº 598/2004 e alterações posteriores, vigente até 31/05/2027; nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, em vigor a partir de 01/06/2027; norma de saúde e segurança do trabalho, não de publicidade.
- Inmetro, lista de regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade compulsórios: fios, cabos e cordões flexíveis, plugues e tomadas, adaptadores de plugues e tomadas, disjuntores para instalações fixas domésticas e análogas e interruptores (certificação compulsória; Portarias Inmetro nº 131/2022, 90/2022, 9/2022, 129/2022 e 28/2022).
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 30, 31, 35, 36, 37, 39 e 40.
- Lei nº 13.146/2015, art. 63 (acessibilidade em sítio de empresa com sede no País).
