Quem procura imóvel passa pelos portais e pelas redes sociais, mas quem vai entregar o seu imóvel para vender ou alugar pesquisa a imobiliária pelo nome. A Aria monta o site da imobiliária ou do corretor, com a apresentação da empresa, a área de atuação, o CRECI e o contato, domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês e com a primeira mensalidade só depois que você aprovar.

Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.

Quem compra e quem quer anunciar olham o site por motivos diferentes

O comprador ou o inquilino quer ver imóveis: bairro, tipo, metragem, quartos, fotos e como combinar uma visita. Essa parte fica nos portais e no sistema que a imobiliária já usa. O site entra quando ele quer saber quem está do outro lado e se a imobiliária atua no bairro e na cidade dele.

O proprietário olha para outra coisa. Antes de confiar o imóvel a alguém, quer saber quem é a imobiliária, se o corretor tem registro, como é feita a avaliação, como o imóvel será divulgado e se existe administração de aluguel. Esse segundo público dificilmente aparece num anúncio de portal, e é o site com o nome da imobiliária que responde a ele.

Equipes curtas, muita concentração em São Paulo e em Santa Catarina

102.692unidades locais de intermediação na compra, venda e aluguel de imóveisIBGE, Cempre 2024
71.072assalariados nessas unidades0,7 por unidade, em média
32,6%das unidades estão no estado de São Paulo33.433 unidades
11.263unidades em Santa Catarina, o segundo estado do país11,0% do total
8.730unidades no Paraná, o quarto estado do país8,5% do total
59%das imobiliárias com domínio próprio já têm site no ar665 medidas pela Aria

O IBGE conta 102.692 unidades locais de intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis, com 71.072 assalariados, uma média de 0,7 por unidade: a imobiliária típica é um negócio pequeno. São Paulo reúne 33.433 unidades, ou 32,6% do total, e Santa Catarina vem em segundo, com 11.263, ou 11,0%, à frente de Minas Gerais (9.880), do Paraná (8.730) e do Rio Grande do Sul (8.226).

Na internet, a Aria mediu 665 imobiliárias com domínio próprio funcionando, e 59% delas, ou 395, têm site no ar. As outras 270 já têm endereço próprio, mas ainda não têm um site em que a imobiliária se apresente. A amostra é pequena, e por isso o número é uma indicação, não um retrato do mercado inteiro.

As páginas que uma imobiliária precisa ter

  • Identificação com o CRECI: o nome da imobiliária, ou do corretor, seguido da sigla CRECI, do número e da letra de inscrição, em todas as páginas.
  • Quem somos: o que a imobiliária faz (venda, aluguel, administração, o que for o caso), quem é a equipe e como trabalha.
  • Para o proprietário: uma página que explica como a imobiliária avalia, divulga e, se for o caso, administra o imóvel.
  • Área de atuação: os bairros e as cidades atendidos, para quem pesquisa por região.
  • Contato: formulário que chega ao e-mail da imobiliária, botão de WhatsApp para dúvidas, endereço e horário de atendimento.
  • Contas nome@suaimobiliaria.com.br para os corretores, em vez do endereço de provedor comum.

Nenhuma divulgação sai sem o CRECI, e o site conta como divulgação

O Manual de Divulgação do CRECI de São Paulo, de 2023, diz que as regras da resolução do COFECI sobre o uso do nome e do número de inscrição valem para fachada, placas, cartão de visitas, website, panfletos, redes sociais e qualquer outro meio de comunicação do ramo imobiliário. O corretor pessoa física divulga o nome completo, ou o abreviado registrado, com a expressão Corretor de Imóveis, a sigla CRECI, o número e a letra F. A imobiliária usa a razão social ou o nome fantasia registrado, seguido de CRECI, do número e da letra J.

Segundo o mesmo manual, a sigla, o número e a letra não podem ficar menores do que um quarto do tamanho do nome usado pelo corretor, e apelido ou pseudônimo só aparece entre parênteses, junto do nome próprio. O site da Aria é montado seguindo essas regras, e o texto final é aprovado por você. Como o seu CRECI regional pode ter orientação própria, qualquer ajuste pedido por e-mail entra no site.

Se o texto do site citar um lançamento, entra também a lei das incorporações: o número do registro da incorporação e o cartório constam dos anúncios, e as unidades não são negociadas antes do registro do memorial. A responsabilidade pelo que se publica é da imobiliária, e a Aria não obtém inscrição nem registro por você: o site mostra o que você já tem.

A imobiliária, a área de atuação e o que a regra pede

Quem é a imobiliária

Uma página de apresentação com o nome ou a razão social registrada, o CRECI com número e letra, o que a casa faz e a equipe de corretores. O texto e as fotos são os que você enviar por e-mail, e a carteira de imóveis segue no sistema ou no portal que você já usa.

Onde ela atua

Os bairros e as cidades que a imobiliária atende, escolhidos por você, para que quem pesquisa por região veja logo se a sua área está coberta, com o endereço, o mapa e o horário de atendimento.

Lançamento citado no texto

O anúncio mostra o número do registro da incorporação e o cartório. Se aparecer preço numa venda de construção por administração, a lei pede que o anúncio discrimine o preço da fração ideal do terreno e o orçamento atualizado da obra, com o mês de referência.

Para quem vai anunciar o imóvel

Uma página para o proprietário, com as etapas da avaliação, a forma de divulgação e os documentos que a imobiliária costuma pedir, sem prometer prazo de venda nem valor.

Do cadastro ao site da imobiliária no ar

Tudo começa por um cadastro de uns 5 minutos, com o CNPJ da imobiliária. Em seguida você manda o número do CRECI, a descrição do que a imobiliária faz, os bairros que atende, fotos da equipe e da fachada, se tiver, e o logotipo. Em até 5 dias úteis o site fica num endereço provisório e você pede as correções por e-mail. Com o site aprovado, vem a primeira mensalidade e, depois dela, a publicação no seu domínio.

PlanoR$ 89/mêsSem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Sem fidelidade.
  • Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
  • Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
  • E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
  • Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
  • Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
  • Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Quero o plano de R$ 89

Perguntas de imobiliárias e corretores

Tem taxa de criação do site?

Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.

Posso usar só o meu apelido no site?

Não sozinho. O manual do CRECI orienta a não usar só siglas, apelido ou parte do prenome no lugar do nome. O apelido só entra entre parênteses, ao lado do nome próprio ou abreviado.

O tamanho do CRECI no site faz diferença?

Faz. Segundo o manual do CRECI-SP, a sigla, o número e a letra não ficam menores do que um quarto do tamanho do nome do corretor. No site, o registro vem no cabeçalho ou no rodapé, em letra legível, e nunca some das páginas de imóvel.

Minha imobiliária usa um nome fantasia. Qual nome aparece?

O nome fantasia que está registrado no CRECI, sempre seguido da sigla, do número e da letra J. O corretor autônomo, sem empresa inscrita na Junta Comercial, não usa nome fantasia.

Posso anunciar um lançamento antes do registro da incorporação?

Não. A lei veda negociar unidades antes do registro do memorial, e o anúncio de lançamento leva o número do registro e o cartório. Sem esses dados, o site não publica o empreendimento.

O site traz o catálogo dos meus imóveis, com a ficha de cada um?

Não. O plano não inclui catálogo nem ficha de imóveis, e também não integra o site a sistema de gestão ou a portal. O site apresenta a imobiliária, a área de atuação, o CRECI e o contato, e a carteira fica onde já está.

Onde estão as imobiliárias do país

As capitais dos estados com mais unidades de intermediação imobiliária e os estados de maior movimento.

Imobiliária com site e e-mail próprios, para revisar em até 5 dias úteis

Faça o cadastro com o CNPJ da imobiliária, veja cada página no endereço provisório e pague a primeira mensalidade de R$ 89 só depois de aprovar o site.

Começar o cadastro
Fontes dos números desta página
  • IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, tabela 9528, classe 68.21-8 (intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis).
  • Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre imobiliárias com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026.
  • Resolução COFECI nº 1.065, de 27/09/2007 (regras para uso de nome abreviado por pessoa física e de nome fantasia por pessoa jurídica e tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI nas divulgações publicitárias e documentais): art. 2º (pessoa física: nome por extenso ou abreviado seguido da expressão 'corretor de imóveis' ou 'profissional liberal' e do número de inscrição precedido da sigla CRECI, em tamanho não inferior a 25% do nome; outros adjetivos, como 'gestor imobiliário', só se somam a ela); art. 5º, 'a' e 'b' (pessoa jurídica: razão social ou nome fantasia sempre seguido de CRECI, número e letra 'J', no mesmo mínimo de 25%); art. 7º (vale para qualquer divulgação publicitária ou documental). A letra 'F' da pessoa física vem do Manual de Divulgação do CRECI-SP.
  • Manual de Divulgação do CRECI-SP (2023) - diz expressamente que as regras valem para 'fachada de estabelecimento, placas, cartão de visitas, website, panfletos, folders, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação direcionada ao ramo imobiliário'; a sigla CRECI, o número e a letra 'F' não podem ser inferiores a 25% do tamanho do nome usado pela pessoa física; divulgação de pessoa física não pode estar sem o número do CRECI; pseudônimo só entre parênteses junto do nome próprio ou abreviado; proprietário que anuncia o próprio imóvel deve usar 'tratar com proprietário' ou 'direto com proprietário'.
  • Lei nº 4.591/1964, art. 32, §3º: o número do registro da incorporação e a indicação do cartório competente constam obrigatoriamente dos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos referentes à incorporação, salvo dos anúncios 'classificados'. Art. 62: em toda publicidade ou propaganda escrita que promova venda de incorporação com construção por administração em que conste preço, discriminar o preço da fração ideal do terreno e o montante do orçamento atualizado do custo da construção, com o mês de referência.
  • Lei nº 6.530/1978 e Decreto nº 81.871/1978 (regulamentam a profissão de corretor de imóveis e o registro no CRECI); Resolução COFECI nº 326/1992 (Código de Ética), art. 6º, XV (comunicar por escrito outro profissional que já esteja intermediando o imóvel).