O cliente da padaria quer saber o que sai do forno, até que horas a casa abre e se dá para encomendar o bolo da festa. A Aria monta o site da sua padaria ou confeitaria com cardápio, encomendas e contato, com domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês e com a primeira mensalidade só depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
A freguesia decide pela fornada, pelo horário e pela encomenda
Padaria é compra de todo dia, mas as perguntas que chegam por mensagem são quase sempre as mesmas: que horas sai o pão quente, se tem o bolo de aniversário para sábado, se faz salgado para cem pessoas, se abre no feriado, se entrega no bairro. Quem tem alergia ou restrição ainda quer saber o que leva leite, ovo ou trigo antes de pedir.
Cada pergunta respondida no site é uma mensagem a menos no balcão e no WhatsApp da casa. E a encomenda de festa, que dá mais trabalho e rende mais, começa melhor quando o cliente já viu os bolos, os tamanhos e o prazo de antecedência.
Padaria tem em toda esquina, mas quase nenhuma com endereço próprio
O recorte da Aria reúne 159.130 padarias ativas com e-mail no cadastro do CNPJ, e só 3,6% delas, ou 5.668, usam e-mail no próprio domínio. Os outros 153.462 estabelecimentos usam e-mail de provedor comum, sem o nome da padaria. Entre as 640 padarias com domínio próprio medidas pela Aria, 62% já têm site no ar, e no estado do Rio de Janeiro são 72%.
A cidade de São Paulo tem 14.248 padarias no recorte, o Rio de Janeiro 8.220 e Brasília 2.925. No mercado inteiro, o IBGE registra 38.801 unidades locais de fabricação de produtos de panificação e 223.056 assalariados, uma média de 5,7 por unidade: é uma atividade que dá emprego e precisa de cliente fiel. Num bairro com várias padarias, o site com o cardápio e o horário certo faz a casa ser lembrada na hora da encomenda.
O que a vitrine on-line da padaria precisa ter
- Cardápio por seção: pães, doces, salgados, bolos, café da manhã, almoço e cestas, com foto e descrição do que leva.
- Fornadas e horários, inclusive feriados, para o cliente saber quando passar.
- Encomendas de festa: tamanhos de bolo, quantidade mínima de salgados e antecedência necessária.
- Informação para quem tem restrição alimentar: ingredientes principais e o que contém glúten.
- Entrega: área atendida, dias e condições que você combinar com o cliente.
- Dados da casa: razão social, CNPJ, endereço com mapa, formulário que chega ao e-mail da padaria e botão de WhatsApp para dúvidas, além de contato@suapadaria.com.br.
Vigilância sanitária, glúten e alergênicos: o que o site da padaria diz
Padaria é serviço de alimentação, e a resolução da Anvisa sobre boas práticas em serviços de alimentação cita as padarias pelo nome. A casa precisa de licença da vigilância sanitária, manual de boas práticas e responsável capacitado. O site é a vitrine de uma casa que já tem isso em ordem: a Aria não providencia licença nem alvará, e a Anvisa não aprova nem certifica padaria, então o texto não usa “aprovado pela Anvisa”.
O ponto que alcança a comunicação é o glúten. A lei manda que os alimentos industrializados tragam “contém glúten” ou “não contém glúten” no rótulo e também em cartazes e materiais de divulgação, em destaque e de fácil leitura. A lei não diz com clareza se isso vale para o pão que a própria padaria faz, e por isso é prudente informar o glúten dos produtos de qualquer modo, com a redação da lei. “Zero glúten” e “gluten free” como chamada de venda são arriscados.
Para o que a padaria embala antes de o cliente pedir, valem as regras de rotulagem: informações obrigatórias, tabela nutricional e a advertência de alergênicos com a redação da norma. O que é preparado e vendido no próprio estabelecimento, ou embalado na hora a pedido do cliente, é isento da advertência de alergênicos. Quanto à saúde, o alimento não previne nem cura doença, e a norma proíbe atribuir ao produto efeito que não se possa demonstrar. O site fala de ingrediente, receita e sabor.
O texto final é aprovado por você, e a responsabilidade pelo que se anuncia é da padaria. Se o site recebe encomenda com pagamento, entram ainda as regras do comércio eletrônico, com preço total, condições de entrega e direito de arrependimento.
Como a padaria entra no ar, passo a passo
Você começa pelo cadastro com o CNPJ da padaria, que leva uns 5 minutos. Depois manda por e-mail o cardápio com o que leva cada produto, os horários das fornadas, as regras de encomenda e a área de entrega, mais as fotos da vitrine e o logotipo, se tiver. Em até 5 dias úteis o site fica num endereço provisório, e você revisa seção por seção e pede os ajustes por e-mail. Quando você aprovar o site, a primeira mensalidade é cobrada e ele passa a funcionar no domínio da padaria.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Dúvidas de quem tem forno e balcão
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
Posso escrever “sem glúten” nos produtos?
A redação prevista em lei é “não contém glúten”, e só vale para o produto em que isso é verdade. O site usa essa redação. Se houver dúvida sobre algum produto, ele fica sem a informação até você confirmar.
Meu bolo de encomenda precisa de aviso de alergênicos no site?
Segundo a norma da Anvisa, o alimento preparado e vendido no estabelecimento, ou embalado a pedido do cliente, é isento da advertência de rótulo. Mesmo assim, o site pode listar os ingredientes principais, como leite, ovos, trigo e castanhas, e o cliente alérgico pede com mais segurança.
Posso dizer que o pão integral é bom para o coração?
Não. A norma não aceita atribuir ao alimento efeito de saúde que não possa ser demonstrado, e propaganda contrária à legislação sanitária é infração. O site descreve a farinha, a fermentação e o sabor.
Faço entrega só em alguns bairros. Como aparece?
Como texto: os bairros atendidos, os dias, o horário de corte para o pedido e as condições que você combinar. As formas de pagamento do site são definidas com você na montagem.
Quem muda o cardápio e o horário do feriado?
Você pede por e-mail e a alteração entra no site. Vale mandar o aviso com alguns dias de folga antes do feriado, para a página já estar certa quando o movimento começar.
Onde há mais padarias no recorte
As cidades e os estados com mais padarias no recorte da Aria.
O cardápio da sua padaria no ar em até 5 dias úteis
Faça o cadastro com o CNPJ da padaria e mande o cardápio, o horário das fornadas e as fotos da vitrine. Você confere o site num endereço provisório e só paga a primeira mensalidade, de R$ 89, depois de aprovar.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos com as subclasses 1091-1/02 (produtos de padaria e confeitaria de produção própria) e 4721-1/02 (padaria e confeitaria com predominância de revenda) e e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre padarias com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, tabela 9528, classe 10.91-1 (fabricação de produtos de panificação).
- RDC Anvisa nº 216/2004 (Boas Práticas para Serviços de Alimentação): 'padarias' consta nominalmente do item 1.2; Manual de Boas Práticas e POPs (item 4.11.1); responsável capacitado (itens 4.12.1 e 4.12.2).
- Lei 6.437/1977, art. 10, IV e V (alimento sem licença sanitária; propaganda contrária à legislação sanitária).
- RDC Anvisa nº 727, de 1º/07/2022 (rotulagem geral de alimentos embalados), que revogou, entre outras, a RDC 26/2015: art. 4º (rotulagem não pode induzir a erro nem atribuir efeito terapêutico), art. 7º (informações obrigatórias, com a advertência de alergênicos e as exceções do § 2º, I e II) e arts. 13 e 14.
- RDC Anvisa nº 429, de 08/10/2020 (rotulagem nutricional), art. 4º, e Instrução Normativa Anvisa nº 75, de 08/10/2020 (anexos técnicos).
- Lei 10.674/2003 (glúten), art. 1º e § 1º: inscrição 'contém Glúten' ou 'não contém Glúten' nos rótulos, nos cartazes e nos materiais de divulgação dos alimentos industrializados.
- Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 30, 31, 36, 37 e 38 (oferta, informação e publicidade).
- Decreto 7.962/2013, arts. 2º, 4º e 5º (comércio eletrônico).
- Lei 13.146/2015, art. 63 (acessibilidade em sítio de empresa com sede no País).
