Quem procura tratamento estético quer saber quem vai cuidar da sua pele ou do seu corpo, com que aparelho e com que formação. A Aria monta o site da clínica de estética com procedimentos explicados, equipe identificada e contato, domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês e com a primeira mensalidade só depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
Antes de entregar o rosto a uma clínica, a cliente quer entender
Limpeza de pele, drenagem, massagem modeladora, design de sobrancelha, depilação: a cliente pesquisa o nome do procedimento, lê sobre ele e só depois olha qual clínica da região o faz. A dúvida dela não é só preço. Ela quer saber como a sessão acontece, que produtos e aparelhos entram, se há contraindicação e quem executa.
Uma clínica que explica essas coisas por escrito passa segurança antes da primeira visita. Já o perfil que só mostra fotos bonitas deixa as perguntas para o WhatsApp, e a cliente indecisa não escreve.
Muita clínica de estética, poucas com endereço de e-mail próprio
São 194.309 clínicas de estética ativas com e-mail no cadastro do CNPJ, no recorte da Aria, e só 3,8% delas (7.321) usam e-mail no próprio domínio. As outras 186.988 seguem com endereço de provedor comum. Mesmo em Porto Alegre, a maior taxa entre as cidades com mais clínicas no recorte, são 6,3%: 144 de 2.296.
A medição de sites da Aria usa a classe do IBGE de cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, a mesma das clínicas de estética, e o rótulo da medida é salões de beleza. Entre os 1.591 salões com domínio próprio, 61% têm site no ar, e no Paraná e em Santa Catarina a taxa é de 59% (73 de 123 e 72 de 122). O estado de São Paulo reúne 54.506 clínicas, 28,1% do recorte, e a capital paulista tem 16.820, contra 10.055 no Rio de Janeiro e 5.215 em Brasília.
Uma página para cada procedimento, sempre na mesma ordem
A página de cada procedimento segue um roteiro: o que é, para quem serve, como a sessão é feita, quais produtos e equipamentos entram, quais os cuidados antes e depois e quem executa. A lei da profissão de esteticista pede transparência com o cliente sobre técnicas, produtos utilizados e orçamento, e esse roteiro já responde a isso.
O resultado é um site com uma página por procedimento, em vez de um cardápio de fotos. A cliente que lê a de limpeza de pele sabe, antes de marcar, como é a sessão e o que evitar no dia, e a recepção responde menos perguntas repetidas.
O que entra no site da clínica
- Procedimentos faciais e corporais, cada um com técnica, produtos e equipamentos descritos.
- Quem executa: nome e formação de cada profissional, como esteticista, técnico em estética, fisioterapeuta ou biomédico, e, se houver médico, a identificação dele.
- Responsável técnico da clínica, com a formação que a lei da profissão pede para essa função.
- Avaliação e orçamento: como é a primeira conversa e como a clínica passa o valor de cada tratamento.
- Estrutura: salas, cabines, equipamentos e cuidados de limpeza, com as fotos que a clínica enviar.
- Contato: endereço com mapa, botão de WhatsApp para dúvidas, formulário que chega ao e-mail da clínica e contas nome@suaclinica.com.br para a equipe.
Estética é uma coisa, ato médico é outra, e o site mostra a diferença
A lei que regulamentou as profissões de esteticista e de técnico em estética não abrange a estética médica, e o limite é o que a Lei do Ato Médico reserva ao médico. Procedimentos como toxina botulínica, preenchimento, fios, laser ablativo e peeling profundo entram nessa discussão. A Aria não decide esse limite: quem fala sobre o que a equipe pode fazer é a clínica, e o site diz com clareza quem executa cada procedimento e com qual habilitação. Procedimento de natureza médica não entra como serviço da equipe de estética.
Quando a clínica tem médico executando procedimentos, o site passa a seguir a resolução do CFM sobre publicidade médica: nome do médico com CRM e a palavra médico, especialidade com o registro correspondente e o nome do diretor técnico-médico na página principal. Nesse caso, o antes e depois só é aceito sob regras rígidas: um conjunto que inclua evoluções insatisfatórias e complicações, com texto educativo, sem identificar o paciente e sem edição da imagem. Por padrão, o site da Aria não traz esse tipo de imagem.
Em qualquer caso, equipamento e cosmético anunciados precisam ter regularização na Anvisa, e o Código de Defesa do Consumidor não aceita promessa de resultado. Também não existe conselho de classe do esteticista, então o site não fala em registro em conselho. O texto é montado seguindo essas regras e só vai ao ar depois da sua aprovação, e a responsabilidade pelo que se publica é da clínica.
Do cadastro da clínica à publicação
Você se cadastra com o CNPJ da clínica, em uns 5 minutos, e envia por e-mail a relação de procedimentos, o nome e a formação de cada profissional, os equipamentos e produtos usados, o logotipo e fotos do espaço. O site fica pronto para revisão em até 5 dias úteis, hospedado num endereço provisório. Lá você lê página por página, e cada correção pedida por e-mail é feita. Quando você aprova, a clínica paga a primeira mensalidade e o site passa a responder pelo domínio dela.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Perguntas de esteticistas e donas de clínica
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
Posso usar fotos de antes e depois?
Por padrão, o site não traz. Se a clínica tem médico, a resolução do CFM só aceita esse tipo de imagem sob regras rígidas, e a clínica confere tudo antes de qualquer foto entrar.
Faço toxina botulínica e preenchimento. Posso colocar no site?
Esses procedimentos entram na discussão sobre o que é ato médico. Com médico responsável por eles, o site segue a regra de publicidade médica, com nome, CRM e diretor técnico-médico. Sem médico, eles não entram como serviço da equipe de estética.
O site pode dizer que sou registrada no conselho de estética?
Não, porque esse conselho não existe. O site mostra o CNPJ, a formação de cada profissional e o registro de quem tem conselho de outra profissão, como fisioterapeuta ou biomédico.
Os aparelhos da clínica precisam de algo para aparecer no site?
Só entram equipamentos e cosméticos regularizados na Anvisa. A clínica confere o registro de cada aparelho antes de enviar o material, e o site cita o equipamento pelo nome.
Dá para o site informar o orçamento de cada tratamento?
A lei da profissão pede transparência sobre o orçamento. O site pode explicar como a avaliação é feita e como a clínica passa o valor, ou trazer os valores, se você quiser. A clínica com médico confere as regras antes.
Onde estão as clínicas e quem é vizinho de ramo
As cidades com mais clínicas de estética no recorte da Aria e os ramos de beleza e de bairro.
Cidades com mais clínicas de estética
Beleza e bem-estar
Seu site de estética pronto para conferir em até 5 dias úteis
Faça o cadastro com o CNPJ da clínica, revise cada página no endereço provisório e só pague a primeira mensalidade de R$ 89 se aprovar o resultado. A publicação no domínio vem depois.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos de tratamento de beleza e estética com e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre salões de beleza, na classe 96.02-5 do IBGE, com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018 (regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética): art. 1º, parágrafo único (não compreende estética médica), art. 5º (competências do técnico), art. 6º, I (responsabilidade técnica pelos centros de estética é do Esteticista e Cosmetólogo), art. 7º, II (transparência: informar técnicas, produtos utilizados e orçamento), art. 8º (biossegurança e legislação sanitária), art. 9º (a fiscalização depende de regulamento).
- Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico), art. 4º - delimita o que é privativo de médico e é o limite expresso da Lei 13.643/2018.
- Resolução CFM nº 2.336/2023 - aplica-se quando a clínica de estética é estabelecimento médico ou tem médico executando procedimentos.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
