A escolha de uma administradora passa pelo síndico, pelo conselho e, muitas vezes, pela assembleia, e antes de qualquer reunião alguém pesquisa o nome da empresa e junta propostas. A Aria monta o site da administradora de condomínios, com serviços, equipe e pedido de proposta, domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês, e a primeira mensalidade só vem depois que você aprovar.

Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.

Síndico, conselho e morador: quem abre o site de uma administradora

O síndico novo quer saber o que a empresa cuida de verdade: contas a pagar e a receber, cobrança das cotas, folha dos funcionários do prédio, convocação e ata de assembleia, prestação de contas. Quando o prédio está insatisfeito com a atual, o conselho compara alguns nomes lado a lado e descarta quem não responde às perguntas básicas na primeira tela.

O morador chega por outro motivo. Perdeu o boleto, quer saber quem é a administradora do prédio dele ou como falar com o financeiro. Se o site não responde, a pergunta costuma ir parar no síndico. Um site bem arrumado ajuda a desviar essa fila da portaria.

Quatro em cada dez administradoras já usam e-mail no próprio domínio

43.933administradoras de condomínio ativas com e-mail no cadastro do CNPJBrasil, recorte da Aria, outubro de 2026
41,8%usam e-mail no próprio domínio18.351 administradoras
60%dos estabelecimentos do mesmo ramo com domínio próprio já têm site no ar1.757 medidos pela Aria
3.890em Belo Horizonte, mais que as 2.201 do Rio de Janeirorecorte da Aria
16,6%estão em Minas Gerais7.278 administradoras
323.587unidades locais na classe de condomínios prediaisIBGE, Cempre 2024

O recorte da Aria tem 43.933 administradoras de condomínio ativas com e-mail no cadastro do CNPJ, e 41,8% delas, ou 18.351, usam e-mail no próprio domínio. As outras 25.582 dependem de um endereço de provedor comum. Entre os estabelecimentos do mesmo ramo (mesma classe de atividade do IBGE) que têm domínio próprio, 60% dos 1.757 medidos pela Aria já têm site no ar, e em Minas Gerais o índice chega a 68%.

Belo Horizonte reúne 3.890 administradoras no recorte, mais que o Rio de Janeiro, com 2.201, e que Salvador, com 1.485. Minas Gerais soma 7.278, ou 16,6% do total, atrás só de São Paulo, com 10.353. A classe de condomínios prediais do IBGE tem 323.587 unidades locais e 557.930 assalariados no país, e o número vai além das administradoras: mostra o tamanho do mundo de prédios em que elas trabalham.

Páginas e botões de um site de administradora

  • Serviços, um por um, cada qual com uma frase clara: contas, cobrança, pessoal do prédio, assembleias, prestação de contas.
  • Quem decide e quem executa: uma página que separa a função do síndico do serviço contratado da administradora, para ninguém esperar da empresa o que cabe ao síndico.
  • Equipe e atendimento: setores, horários e o caminho para falar com cada um.
  • Pedido de proposta para síndico e conselho: formulário com o nome do condomínio, a cidade e o número de unidades, que chega ao e-mail da administradora.
  • Segunda via e sistemas: botão que leva ao sistema de boletos que a empresa já usa, sem trocar a ferramenta de trabalho.
  • Identificação da empresa: razão social, CNPJ e endereço, no rodapé de todas as páginas.
  • E-mail com o nome da empresa, em contas nome@suaadministradora.com.br para financeiro, atendimento e assembleias.

Duas portas na página inicial

Para quem contrata

Serviços, equipe e o botão de pedir proposta ficam logo na primeira tela. O síndico que está montando um quadro comparativo encontra rápido o que precisa copiar.

Para quem mora

Um bloco curto diz quem é a administradora, como falar com ela e onde pedir a segunda via. O morador resolve sozinho e não precisa passar pelo síndico.

Sem conselho obrigatório pacificado: o que o site diz e o que evita

Para administradora de condomínios não existe norma federal de publicidade, e também não há um conselho obrigatório com a questão resolvida. O Conselho Federal de Administração e os conselhos regionais sustentam que administrar condomínio é atividade de Administração e cobram o registro da empresa. Há decisões da Justiça nos dois sentidos, e a função do síndico vem do Código Civil. A Aria não afirma que existe conselho obrigatório nem que não existe.

O site se concentra no que é seguro: identificar a empresa, descrever os serviços com clareza e verdade e deixar claro o que é função do síndico e o que é serviço da administradora. Se a empresa tem registro no CRA e um administrador responsável, o site pode informar; se não tem, não usa o termo. A Aria não obtém registro para o cliente, o site mostra o que a empresa já tem.

Ficam de fora a promessa de redução da taxa condominial, de economia ou de inadimplência zero, o título de “síndico profissional certificado” por órgão que não emite essa certificação, o registro em conselho que a empresa não possui e o anúncio de parecer contábil, laudo de engenharia ou consultoria jurídica sem o profissional habilitado. O texto final é aprovado por você, e a responsabilidade pelo conteúdo é da administradora.

Da proposta ao domínio: como a administradora sai do papel

O cadastro usa o CNPJ da administradora e leva uns 5 minutos. Você manda por e-mail a lista de serviços, a composição da equipe, o logotipo e fotos da sede, se tiver. Em até 5 dias úteis a administradora já pode navegar pelo rascunho do site, num endereço provisório. Você revisa as páginas, pede por e-mail o que precisa mudar e, quando aprovar, vem a primeira mensalidade e o site vai para o domínio da empresa.

PlanoR$ 89/mêsSem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Sem fidelidade.
  • Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
  • Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
  • E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
  • Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
  • Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
  • Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Quero o plano de R$ 89

Dúvidas de quem administra prédios

Tem taxa de criação do site?

Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.

Posso escrever que reduzimos a taxa de condomínio?

Não como promessa. O site não anuncia redução da taxa, economia nem inadimplência zero; ele descreve como a administradora cuida das contas e deixa o resultado para a conversa de cada proposta.

Sem registro no CRA, posso ter o site?

Pode. A Aria monta o site com o que a empresa informa e não obtém registro nem licença por ninguém. Se o registro existir, ele aparece; se não, o site não o cita, e a discussão sobre a exigência segue entre o conselho e a Justiça.

O morador consegue pedir a segunda via pelo site?

O site tem um botão que leva ao sistema de boletos que você já usa. Ele não emite boleto por conta própria.

Posso citar os condomínios que administro?

Pode, se combinar antes com o síndico de cada um. Nome do prédio, bairro e foto da fachada só entram com essa conversa feita.

Atendo prédios em mais de uma cidade. O plano é outro?

Muda só o texto: uma página lista as cidades atendidas e o endereço da sede continua no rodapé. O plano é o mesmo.

Cidades e ramos que cuidam de prédios

As cidades com mais administradoras no recorte da Aria e dois ramos que costumam atender os mesmos condomínios.

O site da administradora num endereço provisório em até 5 dias úteis

Cadastre a administradora com o CNPJ, confira cada página no endereço provisório e só pague a primeira mensalidade de R$ 89 depois de aprovar o site.

Começar o cadastro
Fontes dos números desta página
  • Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos com as subclasses 8112-5/00 (condomínios prediais) e 6822-6/00 (gestão e administração da propriedade imobiliária) e e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
  • Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre estabelecimentos da classe 8112-5 (mesma classe de atividade do IBGE) com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
  • IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, classe 81.12-5 (condomínios prediais).
  • Código Civil, arts. 1.347 a 1.356 (síndico, assembleia e administração do condomínio) e Lei nº 4.591/1964 (condomínio e incorporações).
  • Lei nº 4.769/1965, art. 2º, e Lei nº 6.839/1980, art. 1º, mais o Acórdão CFA nº 01/2011 (base da exigência de registro da administradora no CRA invocada pelo CFA e pelos CRAs; há decisões judiciais nos dois sentidos).
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 31 e 37 (informação clara e publicidade enganosa).