A família escolhe a escola do filho com meses de antecedência e pesquisa muito antes de marcar a visita. A Aria monta o site da sua escola com etapas, calendário de matrícula, proposta de contrato e contato, e entrega domínio e e-mail próprios por R$ 89 por mês, com a primeira mensalidade só depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
Antes da visita, os pais já fizeram a lição de casa
Escolher escola é uma decisão de anos, e os pais não a tomam no impulso. Eles perguntam a outras famílias, olham o bairro, conferem o caminho de casa até a porta e vão ao site para ver o que a escola diz de si mesma: quais etapas atende, se há turno integral, como é a proposta pedagógica, quanto custa a anuidade e quando começa a matrícula.
A procura se concentra nos meses que antecedem o ano letivo, e é nessa fase que a falta de informação pesa. Uma escola que mostra etapas, valores e calendário com clareza recebe a visita de quem já sabe o que quer perguntar; a que esconde isso atrás de um “ligue para saber mais” perde a família antes de ela entrar.
Escolas já estão na internet: a diferença está no que o site mostra
O recorte da Aria traz 4.306 escolas de ensino fundamental ativas com e-mail no cadastro do CNPJ, e 1.775 delas, ou 41,2%, usam e-mail em domínio próprio. As outras 2.531 ficam com um endereço de provedor comum. Das 555 escolas com domínio próprio funcionando que a Aria mediu, 79% já têm site no ar, e no estado de São Paulo são 85%, em 251 medidas. O site, portanto, deixou de ser novidade nesse ramo; o que separa uma escola de outra é a qualidade do que está nele.
São Paulo reúne 1.053 escolas do recorte, 24,5% do total, o Rio de Janeiro tem 452 e a Bahia 436, o terceiro estado. Entre as cidades, a capital paulista soma 326, o Rio 142 e Salvador 138. Pelo IBGE, o mercado inteiro tem 18.350 unidades locais de ensino fundamental, com 32,1 assalariados por unidade em média: uma escola é uma equipe grande, e é a secretaria que atende as famílias.
Sete blocos de informação para a página da escola
- Etapas e turnos: educação infantil, ensino fundamental ou médio, de acordo com o que a escola está autorizada a oferecer, com o horário regular e o integral.
- Autorização de funcionamento: o número da resolução ou da portaria do Conselho ou da Secretaria de Educação, as etapas autorizadas e os dados da mantenedora (razão social e CNPJ).
- Proposta pedagógica em linguagem de pai, com a rotina de um dia na escola.
- Valores e vagas: o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade ou da semestralidade e o número de vagas por sala-classe, num lugar de fácil acesso.
- Calendário de matrícula e de rematrícula, com as datas à vista.
- Estrutura: fotos das salas, do pátio e da biblioteca. Imagem de aluno só entra com autorização dos responsáveis.
- Contato: formulário que chega ao e-mail da secretaria, botão de WhatsApp para dúvidas e contas nome@suaescola.com.br para a equipe.
Quem autoriza a escola e o que a lei das anuidades manda divulgar
Escola particular de educação básica depende de autorização de funcionamento do Poder Público. Quem a concede é o Conselho ou a Secretaria de Educação: do estado, no caso do ensino médio, e do município, para a educação infantil e o ensino fundamental. O MEC não autoriza educação básica, e por isso o site não usa o nome do MEC como aval nem exibe selo dele.
A regra que mais pesa na comunicação é a lei das anuidades escolares. Ela manda a escola divulgar, em local de fácil acesso ao público e com a antecedência mínima que a própria lei fixa antes do fim das matrículas, o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade ou da semestralidade e o número de vagas por sala-classe. O site é hoje o lugar mais natural para isso, mas a lei pede o local de fácil acesso, não o site, e o que cada Conselho ou Secretaria exige além disso varia de estado para estado e de município para município.
O site não pode anunciar reajuste a qualquer momento, material de uso coletivo cobrado à parte, perda de prova, de documento ou de vaga por inadimplência, nem aprovação no vestibular como certa. A mesma lei anula a cláusula de reajuste em prazo inferior a um ano e a que cobra material de uso coletivo fora da anuidade, e proíbe suspender prova ou reter documento escolar por inadimplência. O site é montado conforme as normas do seu Conselho ou da sua Secretaria de Educação, a responsabilidade pelo conteúdo é da escola, e o texto final é aprovado por você.
Para quem já tem filho na escola: calendário e portal
Nem toda visita ao site é de família nova. Quem já tem filho matriculado procura o calendário do ano, o horário de entrada e saída, a lista de material de uso individual e o caminho até o portal que a escola usa para notas e comunicados.
O site reúne essas respostas em páginas fixas, com um botão que abre o portal que a escola já usa. A secretaria deixa de repetir a mesma informação por telefone a cada início de bimestre e atende quem realmente precisa de uma conversa.
Do cadastro ao endereço próprio da escola
O cadastro pede o CNPJ da escola ou da mantenedora e leva uns 5 minutos. Em seguida você manda, por e-mail, as etapas autorizadas e o número do ato de autorização, o calendário de matrícula, a proposta de contrato com os valores e as vagas, a logo e as fotos da estrutura. O site fica num endereço provisório em até 5 dias úteis; você confere as páginas, pede os ajustes por e-mail e, aprovado o site, vem a primeira mensalidade e, depois dela, a publicação no seu domínio.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Dúvidas de diretores e secretarias
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
Posso colocar a mensalidade no site?
Pode, e a lei das anuidades pede que o valor seja divulgado junto com a proposta de contrato e o número de vagas por sala-classe, com a antecedência que ela fixa. O site publica o conjunto completo, e não só o valor solto.
Posso usar o nome do MEC como aval da escola?
Não. Na educação básica quem autoriza é o Conselho ou a Secretaria de Educação do estado ou do município, e o MEC não faz esse papel. O site mostra o ato de autorização que a escola realmente tem.
Posso avisar que o aluno com parcela atrasada fica sem prova?
Não. A lei das anuidades proíbe suspender prova, reter documento escolar ou aplicar penalidade pedagógica por inadimplência, e o site não traz esse tipo de aviso. A cobrança da dívida segue os caminhos do contrato.
Posso prometer vaga ou aprovação no vestibular?
Não. É promessa de resultado, que o Código de Defesa do Consumidor trata como publicidade enganosa. O site fala da proposta pedagógica e das etapas, sem prometer resultado.
Cidades e ramos de ensino ao lado
As cidades com mais escolas de ensino fundamental no recorte da Aria e os ramos vizinhos da educação.
Cidades com mais escolas de ensino fundamental
Outros ramos de ensino
O endereço da sua escola, pronto para conferir em até 5 dias úteis
Cadastre a escola ou a mantenedora com o CNPJ. Você vê o site completo antes de pagar, e a primeira mensalidade, de R$ 89, só vem depois da sua aprovação.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos com a subclasse CNAE 8513-9/00 (ensino fundamental) e e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre escolas de ensino fundamental da classe 8513-9 com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, tabela 9528, classe 85.13-9 (ensino fundamental).
- LDB (Lei 9.394/1996), art. 7º (o ensino é livre à iniciativa privada, com autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público), art. 10, IV (autorização pelos Estados) e art. 11, IV (autorização pelos Municípios).
- Lei 9.870/1999, art. 2º: o estabelecimento de ensino divulga, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula; art. 1º, §§ 6º e 7º (nulidade de reajuste em prazo inferior a um ano e de cobrança à parte de material de uso coletivo); art. 6º (proibição de suspender provas e reter documentos por inadimplência).
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 30, 31, 36, 37 e 38.
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 63 (acessibilidade em sítio de empresa com sede no País).
