Quem compra cosmético pela internet procura a marca, a linha, o tamanho e o preço, e quer ter certeza de que o produto é regular. A Aria monta o site da loja de cosméticos, ou a loja virtual com catálogo e carrinho, com domínio e e-mail próprios, por R$ 89 por mês e com a primeira mensalidade só depois que você aprovar.
Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site.
Shampoo, base, perfume: a cliente já sabe o que quer e só procura onde
A compra de cosmético costuma ser de reposição. A cliente usa uma linha de cabelo, uma base de pele ou um perfume que já conhece, e pesquisa o nome do produto para saber quem tem em estoque, a que preço e com que entrega. Na época de Dia das Mães, Dia dos Namorados e Natal, a busca troca de objetivo e vira presente: kit, perfume e caixa para embrulhar.
Ela desconfia de produto falsificado e de vendedor que só aparece em rede social. O site com CNPJ, endereço da loja e o nome da casa no endereço responde a essa dúvida antes de a cliente digitar a primeira mensagem.
O Ceará tem mais lojas que o Rio Grande do Sul, e quase todas sem domínio próprio
São 101.575 lojas de cosméticos ativas com e-mail no cadastro do CNPJ, no recorte da Aria. Só 6,5% delas (6.650) usam e-mail no próprio domínio, e as outras 94.925 dependem de um endereço de provedor comum. Entre as lojas com domínio próprio, a Aria mediu 1.208 e 64% têm site no ar. A taxa é de 66% no estado de São Paulo (366 de 554) e de 53% na Bahia (16 de 30).
O mapa foge do padrão paulista. São Paulo concentra 27.489 lojas, mas o Ceará tem 4.423, mais que o Rio Grande do Sul (4.408), e Fortaleza, com 1.747, é a quarta cidade do recorte, atrás só de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. No mercado inteiro, o IBGE registra 58.859 unidades locais na classe de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, com 129.770 assalariados, em média 2,2 por unidade.
O que a loja de cosméticos coloca no ar
- Catálogo por linha e por marca: cabelo, pele, maquiagem, perfumaria e higiene, com foto, tamanho e uso de cada produto.
- Dados de regularização: o número do processo de regularização na Anvisa de cada produto, o mesmo que consta na embalagem.
- Kits para presente nas datas de pico, separados da reposição do dia a dia.
- Identificação da loja: razão social, CNPJ e endereço físico e eletrônico, em lugar de destaque.
- Entrega e retirada: regiões atendidas e condições, definidas com você na montagem da loja, além de uma página de trocas e devoluções.
- Contato: botão de WhatsApp para dúvidas, formulário que chega ao e-mail da loja e contas nome@sualoja.com.br para a equipe.
Cosmético não cura, e o site precisa dizer isso do jeito certo
Uma loja de cosméticos responde a duas camadas de regras. Na camada sanitária, só pode ser anunciado produto regularizado na Anvisa, por registro ou por comunicação prévia. A resolução da Anvisa de 2024 sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes define o cosmético como produto de uso externo para limpar, perfumar, alterar a aparência, proteger ou manter em bom estado, e deixa de fora a finalidade terapêutica. Por isso o site descreve o produto pelo que o rótulo declara.
A norma proíbe alegar tratamento de feridas, dores, inflamações, varizes, piolho e lêndeas, ação desinfetante ou eliminação completa de microrganismos, e tratamento de calvície ou alopecia. A palavra antiqueda existe como categoria, mas fora das indicações de calvície. A resolução trata da rotulagem; para o site vale a lei de produtos sob vigilância sanitária, que também proíbe a propaganda que atribua ao produto uma finalidade que ele não tem. “Registrado na Anvisa” é uma informação correta. “Aprovado pela Anvisa” não é, porque a Anvisa registra e recebe comunicações, mas não endossa produto.
A segunda camada é a da loja virtual. O site traz o nome empresarial, o CNPJ e o endereço em local de destaque, o preço com as despesas adicionais à vista, o prazo de entrega e o direito de arrependimento, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo decreto do comércio eletrônico. Se a loja fabrica ou importa, precisa ainda de autorização de funcionamento da Anvisa e da licença sanitária local. A Aria não obtém essas licenças: o site mostra o que a loja já tem. O texto só vai ao ar depois da sua aprovação, e a responsabilidade pelo que se publica é da loja.
Como o catálogo ajuda quem não sabe o nome do produto
Nem toda cliente chega com o nome do shampoo. Muitas procuram pela necessidade: cabelo cacheado, pele oleosa, perfume amadeirado, hidratação para o inverno. O catálogo pode ter duas portas, a das marcas e a das necessidades, e cada produto abre numa ficha com tamanho, modo de uso e a composição que o fabricante declara no rótulo.
A loja que vende também para salões e esteticistas ganha uma página à parte, para o profissional ver as embalagens maiores sem passar pelo catálogo do consumidor. As formas de pagamento e de entrega, nos dois casos, são definidas com você na montagem.
Da loja do bairro ao catálogo no ar
O cadastro leva uns 5 minutos e usa o CNPJ da loja. Em seguida você manda por e-mail a lista de marcas e produtos, as fotos, os preços e as condições de entrega e de troca. Em até 5 dias úteis o catálogo está num endereço provisório para você percorrer, e o que precisar mudar é pedido por e-mail. Aprovado o site, vêm a primeira mensalidade e a publicação no domínio da loja.
- Site institucional ou loja virtual, no mesmo valor
- Domínio .com.br registrado em nome da empresa e renovado pela Aria
- E-mails @suaempresa.com.br com 5 GB, webmail e antispam
- Hospedagem, certificado SSL e cópia de segurança diária
- Alterações de texto, foto e preço pedidas por e-mail
- Site pronto em até 5 dias úteis num endereço provisório
Dúvidas de quem vende cosméticos
Tem taxa de criação do site?
Não tem. Sem taxa de criação: você só paga a mensalidade de R$ 89, depois de aprovar o site. Também não há fidelidade: você encerra o serviço quando precisar.
Posso escrever que o shampoo trata a queda de cabelo?
O texto segue o que o rótulo declara. A norma da Anvisa não admite que o cosmético alegue tratar calvície ou alopecia, e antiqueda e fortalecimento capilar são categorias que deixam essas indicações de fora. Promessa de tratamento fica fora do site.
Posso colocar “aprovado pela Anvisa” ao lado do produto?
Não. A Anvisa registra o produto ou recebe a comunicação prévia, mas não o aprova nem o endossa. Fica “registrado na Anvisa” e o número do processo de regularização.
Só revendo marcas conhecidas. Preciso de autorização da Anvisa?
A autorização de funcionamento é de quem fabrica, importa ou é titular do produto. Se a loja só revende produtos regularizados, o site mostra os dados de cada um. Quem importa ou fabrica precisa da autorização e da licença sanitária local.
A loja virtual custa mais que o site simples?
Não. Site ou loja saem pelos mesmos R$ 89 por mês. A loja traz catálogo e carrinho, e as formas de pagamento e de entrega são definidas com você na montagem.
O que a cliente precisa ver antes de comprar?
Preço com todas as despesas, prazo de entrega, o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor, que dá a ela sete dias para desistir de uma compra feita à distância, e o endereço de atendimento da loja.
Cidades com mais lojas e outros comércios de bairro
As cidades onde há mais lojas de cosméticos no recorte da Aria e ramos de comércio parecidos.
Cidades com mais lojas de cosméticos
Outros comércios de bairro
Sua loja de cosméticos pronta para revisão em até 5 dias úteis
Faça o cadastro com o CNPJ da loja, revise o catálogo no endereço provisório e pague a primeira mensalidade de R$ 89 depois de aprovar. Só então o site vai para o domínio da loja.
- Receita Federal, dados abertos do CNPJ: estabelecimentos ativos de comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal com e-mail no cadastro, recorte da Aria em outubro de 2026.
- Presença de site: medição da Aria (filtro privado) sobre lojas de cosméticos com e-mail em domínio próprio exclusivo e funcionando, em outubro de 2026; nos estados, só onde a amostra passa de 30.
- IBGE, Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2024, classe 47.72-5 (comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal).
- RDC Anvisa nº 907, de 19/09/2024 (definição, classificação, requisitos de rotulagem e embalagem, controle microbiológico e regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes), vigente com a alteração da RDC nº 949, de 12/12/2024.
- Lei 6.360/1976, art. 26 (cosmético é produto de uso externo com finalidade estética, protetora, higiênica ou odorífera) e art. 59 (a rotulagem ou propaganda não pode atribuir ao produto finalidades ou características diferentes das que ele possui).
- Lei 6.437/1977, art. 10, IV e V (infrações à legislação sanitária, entre elas a propaganda de produto sob vigilância sanitária contrária a essa legislação).
- Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 30, 31, 36, 37 e 38.
- Decreto 7.962/2013, arts. 2º, 4º e 5º (comércio eletrônico).
- Lei 13.146/2015, art. 63 (acessibilidade obrigatória em sítio de empresa com sede no País).
